ESTABELECIMENTO QUE DEIXAR PÚBLICO ENTRAR SEM MÁSCARA SERÁ MULTADO NO VALOR ENTRE R$1MIL A R$10MIL
A Prefeitura de Jaú publicou um decreto na tarde desta quarta-feira (29/04) vedando a permanência nas filas de espera, bem como a entrada em agências bancárias, casas lotéricas, supermercados e outros, de pessoas sem máscara de proteção.
De acordo com o decreto, passa também a ser obrigatório a utilização de máscaras em todos os serviços de transporte de passageiros públicos ou privados, sob pena de recusa do embarque da pessoa.
Os estabelecimentos que permitirem, pela ação ou omissão, o ingresso em suas dependências de clientes e/ou consumidores sem a máscara de proteção poderá ser multado no valor de R$1.000,00 a R$10.000,00. Reincidentes poderão perder a licença de funcionamento.